quarta-feira, 16 de março de 2016

LULA: INOCENTE OU CULPADO?



           Crédito da foto: Antonio Cruz/ABr


Lula: Inocente ou culpado?



Por Guilherme Santos Mello, professor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (CECON-UNICAMP)

"Aparentemente, nenhuma acusação possui (até o momento) elementos probatórios que transformem Lula em um insuspeito criminoso. Ilações sempre podem ser feitas, mas são insuficientes para fundamentar juridicamente acusações tão graves.

O ex-presidente Lula tem sido alvo de uma série de acusações, amplamente difundidas na imprensa e oriundas de autoridades do judiciário. Em todos os casos, há um questionamento acerca das relações que Lula manteve com as grandes empreiteiras brasileiras após sua saída da Presidência da República.

As acusações visam a demonstrar que Lula recebe propina sob diversas formas com o objetivo de beneficiar as empreiteiras, se tornando um homem rico ao praticar atos de corrupção. Tirando aqueles que, por qualquer motivo, já têm sua opinião formada previamente, a questão que fica na cabeça de muitas pessoas é: Será Lula inocente ou culpado das acusações?

Para tentar responder essa questão, em primeiro lugar vale listar as principais acusações feitas até hoje contra o ex-presidente. 

A primeira diz respeito à suposta compra de um apartamento no Guarujá, que teria sido reformado pela OAS com o intuito de beneficiar Lula e sua família. Os acusadores suspeitam que Lula é de fato o dono do apartamento e que a reforma foi uma forma de pagamento de propina.

A segunda acusação diz respeito a um sítio em Atibaia, que pertence a amigos da família de Lula e foi reformado pelo pecuarista Bumlai (inicialmente), tendo as obras sido assumidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht posteriormente. Nesse caso, as duas acusações se repetem: os acusadores acreditam que Lula é de fato o dono do sítio e que a reforma foi uma maneira de pagar suborno que as empreitaras encontraram.

Por fim, a terceira acusação diz respeito à atuação do Instituto Lula e da empresa de Palestras do ex-presidente, a LILS, que teria recebido cifras milionárias das empresas investigadas na Lava-Jato. Os acusadores acreditam que as doações e pagamentos de palestras feitas as empresas de Lula são fruto de propinas, derivadas de contratos fraudados das empreiteiras com a Petrobras, conseguidos graças ao apoio do ex-presidente.

Em todas essas acusações, existe uma questão moral e uma questão legal. Moralmente, pode ser argumentado que um ex-presidente não deveria aceitar nenhum tipo de benefício de empresas, uma vez que é uma figura pública e que isso poderia levantar suspeitas de favorecimento.

Porém, do ponto de vista legal, as acusações precisam demonstrar de forma concreta que os eventuais benefícios recebidos por Lula teriam origem em uma “troca de favores”. É preciso comprovar que o ex-presidente teria irregularmente beneficiado as empreiteiras através de seu poder e influência.

Essa questão, diferentemente da discussão moral, não abre muito espaço para interpretações: ou as evidências existem e são cabais, ou não existem e não há provas, apenas ilações. Pois então vejamos se, nas três acusações, há algo de comprovadamente ilegal relacionado ao ex-presidente.

No primeiro caso, do apartamento no Guarujá, a primeira grande dificuldade da acusação é provar que Lula seria, de fato, dono do apartamento. Isso porque ele nunca pagou nem assinou contrato de compra desse apartamento, sendo apenas um “cotista” da construção original da Bancoop (que foi devidamente declarado em seu imposto de renda).

Como poderia Lula ser dono de algo que não comprou e não pagou? A hipótese da utilização de terceiros ou empresas para adquirir o bem está longe de ser comprovada, não havendo nenhuma evidência até o momento de que isso teria de fato ocorrido.

Mas o [suposto] fato de a empreiteira OAS ter reformado o apartamento para a família de Lula, sob orientação da esposa de Lula, não comprovaria a posse do apartamento? Legalmente, não. A reforma do apartamento foi realizada pela OAS como proprietária do imóvel, na esperança de vendê-lo para um ex-presidente da República, fato que certamente valorizaria o edifício.

Os custos da reforma poderiam ser acrescidos no ato da eventual venda do apartamento, que, no entanto, não ocorreu. Sendo assim, do ponto de vista legal, parece frágil a acusação de que Lula seria dono e beneficiário do apartamento do Guarujá, que, além disso, nunca frequentou.

O segundo caso é similar ao primeiro, mas com dois agravantes: Lula e sua família frequentam o sítio de Atibaia e as obras foram realizadas pelas empreiteiras de maneira injustificada (diferente da primeira acusação, em que a reforma pode se justificar pela expectativa de venda e valorização do imóvel).

Do ponto de vista legal, no entanto, parece claro novamente que a posse do sítio não é de Lula. O contrato de compra do sítio e as verbas para tal transação estão devidamente registradas em cartório, declaradas nos impostos de renda e assinadas pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. O número dos cheques e a origem do dinheiro podem ser devidamente comprovados, fragilizando em demasia o argumento de que Lula seria o real dono da propriedade.

Resta o agravante das reformas de ampliação do sítio, que teriam sido supostamente financiadas e realizadas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. Nesse caso, há de se admitir que existiriam indícios fortes de benefício injustificado para os proprietários do sítio e, indiretamente, para Lula e sua família.

O que cabe questionar, no entanto, é se tais benefícios podem ser diretamente ligados a algum ato criminoso de Lula, ou se foram apenas “agrados” dos grandes empresários ao ex-presidente. Cabe recordar que Lula é uma figura com trânsito internacional e que promove sobremaneira o Brasil e suas empresas no exterior, fato de grande interesse desses empresários.

Um “agrado” pode ser moralmente indevido, mas não é necessariamente um crime. “Agrados” são corriqueiros no mundo dos negócios, como uma forma de manter o cliente satisfeito, de cair nas boas graças de uma personalidade importante, ou mesmo de manter as boas relações com uma pessoa ou grupo desejado.

O policial que ganha o café fiado na padaria, o cliente fiel que recebe um desconto especial pela preferência ou o parceiro comercial que oferta um vinho ou um jantar especial ao final de um grande projeto: Todos “agrados”, alguns talvez moralmente condenáveis, mas nenhum deles ilegal.

Sendo assim, é fundamental aos acusadores estabelecer o nexo criminoso, ou seja, estabelecer qual benefício ilícito direto Lula teria feito para receber os “agrados” das empreiteiras. Apenas dessa forma seria possível caracterizar o “agrado” como uma atitude de fato ilegal, passando-se da ilação para a comprovação do crime.

Falar abstratamente em “contratos” é insuficiente como prova para condenar Lula, sendo necessário apontar (com provas) exatamente quais contratos e de que maneira o ex-presidente teria operado para beneficiar ilegalmente as empresas.

Esta comprovação, no entanto, ainda não deu o ar da graça nos processos, segundo as informações disponíveis sobre eles. Até o momento, não há evidência material ou testemunhal de que Lula teria agido irregularmente para beneficiar as empreiteiras investigadas na Lava-Jato.

Por fim, a acusação de que as verbas para o Instituto Lula e a LILS teriam origem em propina claramente são fruto de ilação, ao menos até o momento. Na prática, é praxe no mundo todo que ex-presidentes tenham suas atividades financiadas por grandes empresas.

Para ficarmos no exemplo brasileiro, o Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), muito antes do surgimento do Instituto Lula, já dependia pesadamente do financiamento das grandes empreiteiras nacionais, seja por meio de doações, seja por meio do pagamento de palestras.

Da mesma forma, os presidentes americanos e de vários outros países do mundo têm suas fundações financiadas por grandes empresários nacionais e internacionais, sendo essa uma prática usual do mundo político e corporativo. Apesar dessa observação de ordem prática, o fato pode ser considerado por muitos imoral, o que não necessariamente afeta a legalidade dessas relações.

Aparentemente, nenhuma acusação possui (até o momento) elementos probatórios que transformem Lula em um insuspeito criminoso. Ilações sempre podem ser feitas, mas são insuficientes para fundamentar juridicamente acusações tão graves quanto as que estão sendo feitas.

Com os elementos atuais, Lula pode ser considerado por alguns “moralmente” culpado de se relacionar estreitamente com empreiteiras, mas parece ser “legalmente” inocente das acusações de crime que lhe imputam.

Talvez a questão que poucos se façam e que mais demonstre a fragilidade das acusações contra Lula seja a seguinte: Por que seria preciso pagar propinas milionárias aos diretores da Petrobras, se com pequenos agrados seria possível “subornar” o presidente da República?

Para além da falta de provas, o que assusta nas ilações feitas pelos acusadores de Lula é a falta de lógica. Parece que a razão se perdeu em meio ao embate político, fazendo com que o ódio abrisse os olhos de justiça: Lamentavelmente, os olhos que deveriam estar devidamente vendados só enxergam Lula."


FONTE: escrito por Guilherme Santos Melloprofessor do Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (CECON-UNICAMP). Artigo publicado no site "Brasil Debate"  (http://brasildebate.com.br/lula-inocente-ou-culpado/).

Um comentário:

Unknown disse...

Excelente texto. Claro, direto e objetivo.