segunda-feira, 26 de abril de 2010

PROPOSTA DE "BUY BRAZILIAN ACT" PARA A COMPRA DE QUALQUER MATERIAL MILITAR

"Aviões para a FAB: modelagem do desenvolvimento econômico

Recentemente, em conjunto com o engenheiro Ozires Silva, tornei pública a proposta para nacionalização da produção dos 36 aviões de combate que serão adquiridos pelo governo brasileiro para equipar a FAB (Força Aérea Brasileira). Destaco, aqui, os principais pontos da proposta.

Nos processos tradicionais, nas importações gerais de material militar, o governo tem aparecido como contratante direto do fornecedor estrangeiro selecionado pelos requisitos das Forças Armadas, colocando em execução o contrato de compra.

Procedendo dessa forma, cresce o risco de se perderem aspectos importantes em quase todo o capítulo da chamada “transferência de tecnologia ou de conhecimento”.

Uma alternativa, eficaz e de resultados provados, poderia ser a metodologia seguida por muitas nações do mundo desenvolvido, em particular, a consolidada pela legislação nos Estados Unidos, em vigor desde 1933. Essa legislação, o "Buy American Act", determina que toda e qualquer aquisição de material militar, pelo governo, necessariamente deve ser feita por meio de empresas nacionais.

O processo é simples. A Força Armada, com seus estudos técnicos e com a observância da estratégia de defesa nacional, determina o material de que necessita, modifica as especificações e requisitos técnicos, e seleciona o fornecedor estrangeiro. A proposta é aprovada pelo governo e, ato contínuo, um fornecedor doméstico, empresa ou consórcios de empresas, reconhecidamente competentes, é contratado para fabricar e entregar o equipamento militar desejado.

Adotado tal procedimento no Brasil, um produtor nacional, sujeito à jurisdição brasileira, e acompanhado pelas autoridades militares, prepara e firma o acordo com o supridor estrangeiro, com todas as cláusulas aprovadas pelos órgãos governamentais nacionais.

Nesse processo, uma entidade industrial local passa a ser a contratante do fornecedor externo, em substituição ao governo, com toda a autoridade técnica e manufatureira necessárias.

Esse processo supera qualquer dúvida sobre propriedade intelectual ou transferência de tecnologia e amplia o leque de resultados, pois o diálogo se dará entre as empresas encarregadas da fabricação do produto. Cria-se uma vinculação de longo prazo, certamente útil para a operação de produtos tão sofisticados como os modernos equipamentos militares.

Essa forma de fornecer um produto estrangeiro para uma Força Armada brasileira já tem exemplo nacional. Logo no início da vida produtiva da Embraer, em 1970, a empresa foi contratada pelo então Ministério da Aeronáutica para produzir o jato de treinamento AT-26 Xavante. Seguindo os procedimentos descritos, a Embraer contratou a fornecedora italiana Aermacchi, selecionada numa competição semelhante a que vivemos na atualidade. Essa diretriz governamental resultou num programa muito bem-sucedido.

O mérito da proposta está provado por inúmeras iniciativas do mesmo tipo em vários países do mundo e, como acentuado, parte de um exemplo também já ocorrido no Brasil.

FONTE: escrito por Emanuel Fernandes, deputado federal, e publicado no Jornal da Câmara [título colocado por este blog].

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