quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

VALE DO RIO DOCE – ORGULHO NACIONAL?

Os brasileiros estão sendo constante e intensamente bombardeados pelas campanhas da grande mídia pelo retorno ao poder do PSDB/DEM (e seus aliados, como o PPS).
Este blog já postou algumas matérias que explicam o porquê dessa impetuosa luta da imprensa (ver "Por que a nossa imprensa é tucanopefelista?").
Somos completamente enganados com informações capciosamente distorcidas que nos ocultam a verdade e os seus nocivos venenos.
Por exemplo, algum jornal já noticiou que a EMBRAER não é propriedade de brasileiros? Que ela, após privatizada para controladores "nacionais", foi vendida por eles, quase totalmente, para acionistas estrangeiros? Que seus polpudos lucros que nos enchem de orgulho são remetidos para os seus proprietários no exterior?
Outro exemplo. Somos informados que a empresa VALE DO RIO DOCE não mais é tão nacional, graças ao governo PSDB/PFL(DEM)?
Por sorte, a própria imprensa, por vezes, nos deixa uma fresta pela qual se vislumbra a realidade. É o caso do artigo abaixo. Tive que o trazer à superfície com esforço arqueólógico. Foi publicado pela Folha de São Paulo (por sarcasmo?) na Semana da Pátria de 2007. Transcrevo:

“UM ATENTADO CONTRA O PATRIMÔNIO NACIONAL

FÁBIO KONDER COMPARATO

Na alienação da Vale, a parte lesada foi o povo brasileiro, e os responsáveis pela lesão foram os agentes públicos federais.
Ao abandonar em 1997 o controle da Companhia Vale do Rio Doce ao capital privado por um preço quase 30 vezes abaixo do valor patrimonial da empresa e sem apresentar nenhuma justificativa de interesse público, o governo federal cometeu uma grossa ilegalidade e um clamoroso desmando político.

Em direito privado, são anuláveis por lesão os contratos em que uma das partes, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Código Civil, art. 157).
A hipótese pode até configurar o crime de usura real, quando essa desproporção de valores dá a um dos contratantes lucro patrimonial "que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida" (lei nº 1.521, de 1951, art. 4º, b).
A lei penal acrescenta que são co-autores do crime "os procuradores, mandatários ou mediadores que intervieram na operação".
É importante lembrar tais preceitos porque, no caso da alienação da Vale, a parte diretamente lesada foi o povo brasileiro, e os responsáveis pela lesão foram os agentes públicos federais que atuaram em nome da União federal, como se esta fosse a proprietária do bem público alienado.
Ora, em direito público os órgãos do Estado jamais podem ser equiparados a um proprietário privado. Este, segundo a mais longeva tradição, tem o direito de usar, fruir e dispor dos bens que lhe pertencem, sem ser obrigado a prestar contas de seus atos a ninguém. O Estado, ao contrário, é mero gestor dos bens públicos, em nome do povo.
No regime democrático, os órgãos estatais atuam como delegados do povo soberano, cujos bens e interesses devem gerir e preservar. O art. 23, I, de nossa Constituição declara que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios "conservar o patrimônio público".
Aliás, a lei nº 8.666, de 1993, que regula as licitações públicas, dispõe que a alienação de bens da administração pública é sempre "subordinada à existência de interesse público devidamente justificado" (art. 17), isto é, claramente exposto e motivado.

Ora, em descarada afronta a esses preceitos fundamentais, o edital de alienação do controle da Companhia Vale do Rio Doce se limitou a declarar que a desestatização da empresa "enquadra-se nos objetivos do PND (Plano Nacional de Desestatização)". Nem uma palavra a mais.
Fora do edital, o governo federal adiantou duas justificativas: a necessidade de reduzir o endividamento público e a carência de recursos financeiros estatais para investimento na companhia.

Ambas as explicações revelaram-se falsas. O endividamento do Estado, que no começo do governo Fernando Henrique era de R$ 60 bilhões, havia decuplicado (10 vezes!)ao término do segundo mandato presidencial. Por sua vez, o BNDES, dispondo de recursos públicos, financiou a desestatização da companhia e continua até hoje a lhe fazer vultosos empréstimos.

Mas a entrega de mão beijada da Vale ao capital privado foi também um desmando político colossal nesta era de globalização. O Estado desfez-se da maior exportadora mundial de minério de ferro exatamente no momento em que a China iniciava seu avanço espetacular na produção de aço. Hoje, a China absorve da Vale, isto é, de uma companhia privada, e não do Estado brasileiro, quase 30% da produção desse minério.
Além disso, a companhia, que possuía o mais completo mapa geológico do nosso território, já era, ao ser alienada, concessionária da exploração de quase 1 bilhão de toneladas de cobre, de 678 milhões de toneladas de bauxita, além da lavra de dois minérios de alto valor estratégico: o nióbio e o tungstênio. Esse trunfo político considerável foi literalmente jogado fora.

Para prevenir a repetição de atos gravosos dessa natureza, a Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu ao Congresso Nacional dois projetos de lei, um na Câmara dos Deputados, outro no Senado, prevendo a submissão a plebiscito de todos os atos de alienação do controle de empresas estatais.

Mas o povo brasileiro não vai aguardar, passivamente, que os seus mal intitulados representantes se decidam a cumprir o dever de legislar em benefício do país ou que o Judiciário julgue, com dez anos de atraso, as 103 ações populares intentadas contra o fraudulento negócio.

Nesta Semana da Pátria realiza-se, em todo o território nacional, por iniciativa dos movimentos populares, um plebiscito para que o povo possa, enfim, dizer não a esse crime de lesa-pátria.

FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB. É autor, entre outras obras, de "Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno".

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